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9 de January de 2020DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual é um momento de prestação de contas dos
contribuintes à Receita Federal. Assim como as Pessoas Físicas precisam declarar o Imposto de
Renda, as Pessoas Jurídicas inscritas sob uma empresa do tipo MEI precisam anualmente declarar
qual foi o seu faturamento.
De caráter obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais é feita sempre referente ao
ano anterior. Mesmo que o empreendedor não tenha faturamento é necessário que a declaração
seja entregue.
Para enviar a declaração será necessário informar o faturamento total da empresa e o faturamento
adquirido através de atividades voltadas para o comércio, indústria ou serviço de transporte
intermunicipal e interestadual. Também é importante informar se houve a contratação de
funcionários no ano referente à entrega da declaração.
O sistema do Simples Nacional só permite que a declaração de 2020 seja entregue quando todas as
outras declarações já tiverem sido validadas, assim, caso o MEI não tenha entregue as declarações
de anos anteriores será necessário colocar essas obrigações em dia para assim prosseguir com a
entrega da declaração vigente.
Lembrando que quem não cumprir a obrigação está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS
e ter a empresa cancelada.
O prazo é até 31 de Maio, e o SEBRAE-SP Aqui Assis oferece todos os serviços e orientações
relacionados ao MEI de forma gratuita. Basta comparecer ao posto com os documentos pessoais, e
em caso de declaração informar o valor de faturamento referente ao ano de 2019.
O SEBRAE-SP Aqui Assis fica localizado na Avenida Antonio Zuardi, no 970 – Vila Cambui, no prédio
da ACIA.