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REPIS - REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS


O QUE É O REPIS:

REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é o sistema previsto na Convenção Coletiva de Trabalho na página 04 da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, (aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’S), e ao Microempreendedor Individual (MEI) assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.

 

COMO FUNCIONA:

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.

 

 

DAS PENALIDADES:

Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do casinos online em portugal.

A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas praticar piso de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, em receber as eventuais diferenças salariais.

 

 

DA VALIDADE:

O CERTIFICADO de adesão ao REPIS, referente à CCT – 2022/2023 terá validade de 01/09/2022 até dia 31/08/2023.

 

MAIORES INFORMAÇÕES:

SINCOVAMA - Sindicato do Comércio Varejista de Assis.

Telefone: (18) 3322-8940

e-mail: scvassis@gmail.com

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