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Por Sincomercio São Paulo clock 17 de julho de 2026

Regime Especial de Piso Salarial é um sistema previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, aplicável aos comerciários, com o objetivo de conceder tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI), conforme definidos pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional.

COMO FUNCIONA

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão adotar pisos salariais diferenciados, inferiores aos praticados pelas demais empresas que não se enquadram no regime previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que observadas as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.

DAS PENALIDADES

Nos atos de homologação de rescisão do contrato de trabalho e na comprovação, perante a Justiça do Trabalho, do direito ao pagamento dos pisos salariais diferenciados, a empresa deverá apresentar o Certificado de Adesão ao REPIS, que comprova sua regular adesão ao regime.

A empresa que não possuir o Certificado de Adesão ao REPIS, mas praticar piso salarial inferior ao previsto para as empresas não aderentes, ficará sujeita ao pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado, acrescidas dos encargos legais cabíveis.

DA VALIDADE

O Certificado de Adesão ao REPIS, referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, terá validade conforme o período de vigência estabelecido na respectiva Convenção Coletiva.

MAIORES INFORMAÇÕES

SINCOVAMA – Sindicato do Comércio Varejista de Assis

Telefone: (18) 3322-8940

E-mail: scvassis@gmail.com