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16 de May de 2019Empresa tem segurança jurídica para contratar empregados em expedientes alternativos
Muitas vezes, o empreendedor hesita em pôr em prática alternativas que podem aperfeiçoar os negócios por temer ser alvo de questionamentos na Justiça do Trabalho. Um recurso que contribui para otimizar o dia a dia da empresa, sem correr esse tipo de risco, é a possibilidade de adequar o expediente dos funcionários às necessidades de produção e de atendimento do estabelecimento.
O que muitos ainda não se deram conta, contudo, é que a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, flexibilizou a jornada de trabalho e proporcionou segurança jurídica para praticar expedientes diferenciados.
Nesse sentido, ao seguir as diretrizes da nova lei, a empresa pode, por exemplo, contratar funcionários em jornadas parcial (até 30 horas por semana), reduzida (de 30 horas a 44 horas por semana) e 12x36 (12 horas diárias de trabalho seguidas por 36 horas de descanso). O mais importante é que, desde que esses expedientes estejam previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o empreendedor pode ficar tranquilo de que está cumprindo a legislação. Confira a matéria completa aqui.

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