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19 de July de 2019Permanecem os prazos para envio das folhas de pagamento para os grupos 1 e 2 do eSocial
Permanecem sem alteração as datas de envio dos eventos relativos à folha de pagamento para as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial – com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e inferior a esse valor não optantes pelo Simples Nacional. Embora o eSocial seja substituído em 2020 por outros dois novos sistemas, o prazo de fechamento da folha continua sendo no dia 15 do mês seguinte ao da competência até que a GFIP seja substituída como forma de recolhimento do FGTS.
Sendo assim, para as empresas do grupo 1, as atuais guias de recolhimento – GRF (mensal) e GRRF (rescisória), poderão ser utilizadas até a competência de julho de 2019, de acordo com a Circular Caixa 843, de 29 de janeiro de 2019. Já as empresas do grupo 2, poderão utilizar tais guias até a competência de outubro de 2019, de acordo com a Circular Caixa 858, de 30 de abril de 2019.
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