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26 de January de 2017Receita define que frete internacional não gera créditos de PIS e Cofins
Até agora, havia divergência sobre o tema; entendimento servirá de orientação para todos os fiscais do País
A Receita Federal vedou os créditos de PIS e Cofins do transporte internacional de mercadorias exportadas mesmo que a empresa beneficiária seja brasileira.
O entendimento está previsto na Solução de Divergência nº 3, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na terça-feira (24), no Diário Oficial da União, e servirá de orientação para todos os fiscais do País.
Até então, havia divergência sobre o tema. Os créditos das contribuições são relevantes porque quando reconhecidos podem ser usados para pagar tributos federais.